soraya
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De acordo com um estudo publicado pela Greener, nesta sexta-feira (17/02), o preço dos sistemas fotovoltaicos deve se manter baixo nos próximos meses. A expectativa se deve ao preço do polissilício, matéria prima dos módulos solares, ter sofrido uma queda considerável no segundo semestre de 2022. Essa redução do valor pôde ser observada principalmente entre os meses de novembro e dezembro de 2022, com redução de 53%, atingindo valor de U$17/kg no início de 2023. Novas fábricas de polissilício aumentaram a capacidade produtiva em 2022, o que expandiu a oferta e influenciou a queda do preço. Porém, segundo os dados, o que se observa no início de 2023 é a retomada de preços mais altos do insumo. Após o Ano Novo Chinês, o aumento da produção e da demanda pelo silício fez com que o valor atingisse o patamar de US$30,17/kg em 15 de fevereiro. Apesar da alta repentina em fevereiro, a Greener estima que as oscilações atuais não devem afetar a tendência de preços durante o restante do ano. Espera-se que a oferta e a demanda de materiais de polissilício sejam equilibradas no primeiro trimestre e que durante o ano de 2023 os preços da cadeia da indústria fotovoltaica diminuam, principalmente no caso de células, wafers e módulos.
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A BYD beneficiou os moradores da Baixada Santista, no Guarujá (SP), com o primeiro ônibus totalmente elétrico para transporte público na cidade. A circulação começará em fase de teste por 30 dias, sendo analisada a viabilidade técnica e operacional do veículo. O modelo BYD D9A possui layout exclusivo, piso alto, com zero emissão de carbono, completamente silencioso. Além disso, o veículo tem autonomia para rodar até 250 quilômetros com a carga completa, capacidade para 78 passageiros (41 sentados e 37 em pé) e será integrado à linha 003, que faz o trajeto entre o Terminal Vicente de Carvalho e o Ferry Boat, uma das mais movimentadas do município do Guarujá. De acordo com a empresa, o custo mensal para abastecer um ônibus elétrico com energia pode ser até 6 vezes menor comparado a um ônibus a diesel. Além disso, o veículo sustentável pode deixar de emitir 125 mil kg de CO2 ao ano, o equivalente ao plantio de 892 árvores. Desde 2017, a BYD já possui um micro-ônibus 100% elétrico operando na Baixada Santista.
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O projeto vai gerar aproximadamente 327.000 MWh de energia solar por ano O McDonalds e a Lightsource bp assinaram um contrato de compra de energia para realizar um projeto solar de 145 MWac / 180 MWdc, localizado na Louisiana, nos Estados Unidos. Batizado de Prairie Ronde Solar, a iniciativa pretende gerar aproximadamente 327.000 MWh de energia solar por ano. A quantidade é equivalente ao consumo médio anual de 30.700 residências norte americanas. A Lightsource bp ficará responsável por financiar, construir e operar a usina, que vai gerar energia para, em média, 630 restaurantes do McDonalds anualmente. O projeto possui previsão de inicio no começo de 2023 e vai começar a operar no final do ano seguinte. A Usina solar possui um investimento de mais de US$ 170 milhões e vai criar aproximadamente 250 empregos, majoritariamente de mão de obra local.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (07/02) por unanimidade a regulamentação do Marco Legal da Geração Distribuída (GD), conforme estabelecido pela Lei 14.300. A determinação modifica a forma de rateio dos custos da política pública e define novas obrigações por parte das distribuidoras. O texto deveria ter sido votado na semana passada, no entanto, o diretor-relator do processo, Hélvio Guerra, adiou a votação ao entender que existe a necessidade de avaliar de forma mais aprofundada as contribuições das sustentações orais apresentadas. Para adequar o processo tarifário à Lei, a Agência aprovou alterações nos Módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Entre as principais mudanças destacam-se: a criação da quota CDE-GD e sua previsão no orçamento anual da CDE; mudanças na estrutura tarifária; envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a geração distribuída representa no sistema de distribuição. Dessa forma, a lei determina que parte dos custos da GD, que antes compunham a estrutura tarifária, agora serão repassados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia. As mudanças já começam a valer para esse ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras. Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes e existentes das distribuidoras menores que 700 GWh) serão apurados com os valores dos repasses mensais vigentes fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA. No caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, os valores serão atualizados pela projeção de capacidade instalada da GD. O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, enxergou a decisão de maneira positiva e afirmou que o texto final aprovado apresentou um avanço muito importantes, frente ao que havia sido proposto pelas áreas técnicas da Aneel. “Sobraram outros pontos importantes a serem aprimorados no texto, mas que dependem de ajustes na lei, por isso, a Absolar trabalhará junto com o Congresso Nacional para pacificar as divergências restantes e fazer os ajustes necessários”, disse. De acordo com a Aneel, a estimativa para os subsídios à geração distribuída devem custar R$ 5,2 bilhões em 2023. Desse total, R$ 1,4 bilhão está no orçamento da CDE de 2023, enquanto R$ 3,8 bilhões permanecerão implícitos na conta.
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A fonte solar superou a marca de 17 GW em operação no Brasil na geração distribuída (GD) nesta terça-feira (31/01), mostram dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apurados pelo Portal Solar. A modalidade, que permite que consumidores brasileiros produzam a própria energia elétrica, soma 1,63 milhão de sistemas fotovoltaicos, beneficiando 2,12 milhões de consumidores. A marca ocorre pouco mais de um mês após o setor atingir 16 GW. Somente no último ano, foram acrescentados mais de 7 GW de potência no País. O avanço é puxado pela classe de consumo residencial, responsável por quase 4 GW adicionados no período. Regionalmente, o que mercado apresentou maior crescimento foi o Sudeste, com 2,3 GW nos últimos doze meses. São Paulo líderou o acréscimo de potência ao longo do ano, superando 1 GW. O estado ainda se tornou recentemente o primeiro do País a ultrapassar a marca de 300 mil consumidores beneficiados pela GD solar. Lei 14.300 Terminou em 6 de janeiro o prazo para que sistemas de GD solar garantissem a regra de transição até o final de 2045. Com isso, todos os novos projetos de geração solar terão que pagar alguns componentes tarifários, a depender das características do sistema. Isso ocorrerá de forma escalonada, dentro de um novo período de transição. O novo cenário pode trazer insegurança em quem quer adquirir um sistema fotovoltaico para economizar no consumo de energia. Mas não há motivo para isso. Estimativas realizadas pelo Portal Solar mostram um impacto de poucos meses no retorno do investimento. Além disso, a economia com a conta de luz segue extremamente significativa e a energia solar ainda protege o consumidor dos futuros e inevitáveis aumentos nas tarifas das distribuidoras. Por fim, é importante destacar que consumidores que protocolarem o pedido de conexão até 7 de julho de 2023 ainda garantem um período de transição mais longo para as regras definitivas de cobrança.
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Diretoria da agência reguladora debaterá proposta de alterações no sistema de compensação de energia, conforme estabelecido pelo Marco Legal da Geração Distribuída A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) incluiu a regulamentação do Marco Legal da Geração Distribuída na pauta da reunião da próxima terça-feira (31/01). Dessa forma, diretoria da agência poderá votar a proposta de alteração das regras do sistema de compensação de energia, conforme estabelecido por meio da Lei 14.300. Na última quinta-feira (26/01), a Aneel publicou uma nota técnica com o resultado da Consulta Pública 051/2022 e uma minuta com a proposta de regulamentação dos aspectos técnicos e econômicos da micro e minigeração distribuída. Na prática, será definido o regramento tarifário que será aplicado a modalidade após o fim do período de transição. A proposta ainda prevê a revogação das resoluções normativas 482 de 2012 e 687 de 2015, que regulavam o mercado de geração distribuída no Brasil.
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Tribunal avaliou efeitos da promoção de leilão de energia de reserva, previsto pela lei de privatização da Eletrobras O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que a contratação de geração termelétrica movida a gás natural, conforme previsto pela lei de privatização da Eletrobras, não tem respaldo em necessidade sistêmica na forma de energia de reserva e pode trazer custos desnecessários ao consumidor. O TCU examinou solicitação do Congresso Nacional a respeito da correta implantação dos comandos da Lei 14.182/2021, que autorizou a capitalização da estatal do setor elétrico. No texto, é previsto a contratação de 8 GW em térmicas na modalidade de energia de reserva para início de suprimento no horizonte de 2026 a 2030. O tribunal identificou que os leilões podem não estar perfeitamente aderentes ao planejamento setorial e aos princípios legais e constitucionais que regem a administração pública e o setor elétrico brasileiro, em especial os da eficiência, defesa do consumidor e livre concorrência. Foi considerado que atualmente não existe estudo oficial indicando a necessidade sistêmica para contratação do montante. O TCU ainda indicou que a contratação dessa energia na forma de energia de reserva, ou seja, com cobrança de encargo a ser pago pelos consumidores, lhes imporia custo mesmo não sendo necessário. O TCU emitiu recomendação ao Ministério das Minas e Energia (MME) para que avalie a possibilidade de interpretar a Lei 14.182/2021 à luz das leis e princípios que regem a Constituição Federal, a administração pública e o setor elétrico brasileiro. O benefício da contratação deverá ser motivado diante do caso concreto, sob o risco de contratar energia de reserva de forma ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do País.
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